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Justiça Suspende Divulgação de Notas de Bloco do Concurso Nacional Unificado
Decisão liminar aponta violação de igualdade entre candidatos após grupo ter acesso antecipado a caderno de questões. A União poderá recorrer.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu temporariamente, nesta quinta-feira (3), a divulgação das notas referentes ao Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, como resposta a uma ação popular que denuncia um incidente ocorrido durante a aplicação das provas em Recife, Pernambuco.
Segundo a denúncia, um grupo de candidatos que realizava a prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon recebeu, por engano, o caderno de questões que deveria ser aplicado apenas no turno da tarde. O erro foi notado e relatado por uma das candidatas, que afirmou que os participantes permaneceram com o caderno incorreto por cerca de 11 minutos antes que o problema fosse corrigido pelos fiscais.
O Ministério da Gestão Pública confirmou que o erro de distribuição ocorreu, mas declarou que a situação foi prontamente resolvida e que não houve comprometimento do sigilo das provas. A União também negou que tenha havido qualquer tipo de vazamento de conteúdo. Contudo, a decisão judicial considerou que a exposição do caderno, mesmo que por poucos minutos, poderia ter favorecido candidatos, ferindo o princípio da isonomia que rege os concursos públicos.
A sentença também cita e-mails enviados por candidatos que afirmam ter tido acesso prévio a algumas questões, o que reforçou a argumentação do juiz sobre a gravidade do incidente. Com base nesses elementos, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos da prova até que o processo seja completamente julgado.
O governo federal e a Fundação Cesgranrio, responsáveis pela organização do concurso, ainda podem recorrer da decisão.