Legislação
Sancionada nova lei dos Concursos Publicos
Nova lei cria regras gerais para concursos federais e permite modernização das normas estaduais e dos municípios,
Na tarde de 9 de setembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei dos concursos, que visa unificar as regras para os concursos federais.
Embora a nova lei, de número 2258/24, só entre em vigor em 1º de janeiro de 2028, ela já estabelece requisitos mínimos que deverão constar nos editais, com medidas que proíbem a discriminação de candidatos e garantem isonomia e segurança jurídica nos concursos.
Entre as inovações dessa legislação, destaca-se a possibilidade da realização de provas online, o que pode beneficiar candidatos que residem longe dos locais de prova.
A lei também traz a introdução de três modalidades de provas:
- Prova de conhecimentos, que inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas;
- Prova de habilidades, como a elaboração de documentos, simulação de tarefas do cargo e testes físicos;
- Prova de competências, que pode envolver avaliações psicológicas, exames de saúde mental ou testes psicotécnicos.
Outro ponto importante é que, apesar de o foco ser os concursos federais, a legislação permite que estados e municípios adotem os requisitos previstos na lei.