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Legislação

Sancionada nova lei dos Concursos Publicos

Nova lei cria regras gerais para concursos federais e permite modernização das normas estaduais e dos municípios,

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Na tarde de 9 de setembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei dos concursos, que visa unificar as regras para os concursos federais.

Embora a nova lei, de número 2258/24, só entre em vigor em 1º de janeiro de 2028, ela já estabelece requisitos mínimos que deverão constar nos editais, com medidas que proíbem a discriminação de candidatos e garantem isonomia e segurança jurídica nos concursos.

Entre as inovações dessa legislação, destaca-se a possibilidade da realização de provas online, o que pode beneficiar candidatos que residem longe dos locais de prova.

A lei também traz a introdução de três modalidades de provas:

  • Prova de conhecimentos, que inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas;
  • Prova de habilidades, como a elaboração de documentos, simulação de tarefas do cargo e testes físicos;
  • Prova de competências, que pode envolver avaliações psicológicas, exames de saúde mental ou testes psicotécnicos.

Outro ponto importante é que, apesar de o foco ser os concursos federais, a legislação permite que estados e municípios adotem os requisitos previstos na lei.

Fonte: Gabinete da Presidência da República.

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