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Estágio Probatório. O que é?

Neste artigo você vai aprender o que é o estagio probatório e tirar duvidas sobre seu funcionamento.

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Um ponto que deixa todo iniciante no serviço publico em duvida é “O que é o estágio probatório”.

Se você acabou de entrar na carreira publica e ainda tem duvidas ou ainda está estudando para concursos, neste artigo vou te apresentar sobre essa etapa de todo Funcionário publico.

O Estágio probatório é o período de experiência que todo servidor publico de carreira passa, é o período inicial que vai do dia 1 até o final do terceiro ano onde o funcionário será avaliado, para a administração publica concluir se ele se adaptou ao serviço publico, esse período é semelhante ao período de experiência que existe na CLT, porém ao invés de três meses, são três anos.

Mas isso ta na lei?

A resposta é, Sim, mais especificamente na constituição federal no seu artigo 41 onde diz:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Alem disso essa regra vale para todas as esferas, sendo municipal, estadual e federal.

Posso perder o meu cargo durante este período?

A resposta é Sim e Não. Diferente de um emprego na iniciativa privada mesmo durante o estagio probatório o servidor não é simplesmente demitido, durante esse período o funcionário geralmente passa por 3 avaliações de desempenho, e caso o rendimento do funcionário venha a ser inferior ao esperado ele pode ser desligado de sua função, porém o gestor deve pontuar os critérios que levaram ao resultado insatisfatório para o setor de gestão de pessoas e só após uma analise elaborada que pode ocorrer a demissão.

Outro ponto importante é que todas as avaliações são transparentes para o avaliado sendo que ele deve ser informado claramente quais pontos foram avaliados e os critérios usados para chegar ao resultado.

E Após os três anos, não posso mais ser demitido?

Após o período de estagio probatório o servidor só perde o cargo caso cometa faltas graves ou por decisão judicial, porém antes de ser desligado de sua função existe um processo de sindicância interna que apura se a pessoa cometeu uma falta grave ou não, e neste processo é garantido a ampla defesa, alem de que na maior parte das instituições quem realiza o julgamento da ação não é o superior imediato do funcionário, mas sim uma comissão interna com membros eleitos.

Estes foram apenas alguns pontos sobre o assunto se ficou alguma duvida deixe um comentário que podemos falar mais sobre o tema.

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